O que é o Conselho Tutelar?
Conselho Tutelar - Definição (Lei 8.069/1990):
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Quem somos
Aparecida Fatore
Formada em gestão de negócios, Técnica em processamento de dados e Técnica em contabilidade, atuou 25 anos na indústria e atualmente conselheira tutelar na gestão 2016/2019
Aparecida Izildinha Vivan Moreira
Professora, pós em Gestão Empresarial e Conselheira Tutelar nas gestões 2012/2015, 2016/2019
José Gilmar Gonçalves Leite
Professor de Educação Física, Técnico Esportivo Pedagogo, pós-psicopedagogo institucional, Funcionário Público Municipal.
Atua como professor,foi vice-diretor de escola municipal, diretor de esportes, vereador e Conselheiro Tutelar nas gestões 2000/2003, 2003/2006 e atualmente na gestão 2016/2019
Márcia Cristina Soares de Almeida Deluca
Professora de Educação Básica, Bacharel em Serviço Social, Gestora em Projetos Sociais. Atuou como professora, coordenadora de Serviço de acolhimento de crianças e adolescentes e Conselheira Tutelar nas gestões 2000/2003, 2006/2009, 2009/2012 e atualmente na gestão 2016/2019
Murillo Carlos Rodrigues
Professor de Educação Básica, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico Generalista, Gestor de Projetos Sociais. Atuou como professor, coordenador do PAT de Monte Alto e Conselheiro Tutelar nas gestões 2006/2009, 2009/2012 e atualmente na gestão 2016/2019