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Campanha do Conselho Tutelar alerta para proibição de venda de bebida alcoólica a menor 

O Conselho Tutelar de Monte Alto está divulgando uma importante campanha: com um novo cartaz ilustratitvo, a entidade alerta para a proibição de vender bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos.

Em 2011, a lei estadual 14.592, fixou a proibição a vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos. A proibição estabelecida compreende a do uso de bebidas alcoólicas como premiação aos menores de 18 anos em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou qualquer manifestação pública.

Sancionada em 2015, a lei federal 13.106 alterou o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e tornou crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menores de 18 anos. A pena para quem descumprir a determinação é de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave, de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Sobre a fiscalização da lei, os conselheiros explicaram que recebem denúncias pelos telefones 3242-7851 (Conselho Tutelar), 190 (Polícia Militar) e 100 (Direitos HUmanos), mas a população pode ajudar. "Como diz o ECA, 'é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente'", lembraram.

A campanha sobre a proibição de vender bebidas alcoólicas e cigarros a menores de 18 anos é realizada permanentemente pelo Conselho Tutelar, e conta com o apoio do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Centro Especializado de Assistência Social (CREAS). Os cartazes ilustrativos estão sendo fixados em todos os estabelecimentos que comercializam cigarros e bebidas alcoólicas, mas quem quiser, pode retirar o seu na sede do Conselho, na rua Coronel Pires Penteado, 335.

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