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Atribuições
1- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
2- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
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Legislações Atualizadas
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990
Lei de Crimes Sexuais
Lei 12.015/2009
Lei de Adoções
Lei 12.010/2009
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
Lei 12.594/2012
Nova lei do Conselho Tutelar
Lei 12.696/2012
Lei Menino Bernardo
Lei 13.010/2014
Autorização de viagem de Criança e Adolescente
Viagem Nacional
Viagem Internacional
Orientações da Coordenadoria da Infância e Juventude
Hospedagem de Crianças e Adolescentes
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016
Apoio
(16) 99704-9983
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