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Atribuições


1- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

2- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

Legislações Atualizadas

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990

 

Lei de Crimes Sexuais
Lei 12.015/2009

 

Lei de Adoções
Lei 12.010/2009

 

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
Lei 12.594/2012

 

Nova lei do Conselho Tutelar
Lei 12.696/2012

 

Lei Menino Bernardo
Lei 13.010/2014

Portaria que regula o acesso de adolescentes em festas e boates:
Clique e faça o Download:
Portaria 1
Portaria 2
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Endereço: Rua José Cupertino Boto, 504 - Centro - Monte Alto, SP

Horário de Atendimento: das 08h:00 ás 17h:00

Número de Telefone: (16) 3242-7851 | (16) 3242-1329

E-mail: conselhotutelar@montealto.sp.gov.br

 

Todos os direitos do site são reservados - Conselho Tutelar, Monte Alto/SP.

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