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Atribuições


1- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

2- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

Legislações Atualizadas

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069/1990

 

Lei de Crimes Sexuais
Lei 12.015/2009

 

Lei de Adoções
Lei 12.010/2009

 

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
Lei 12.594/2012

 

Nova lei do Conselho Tutelar
Lei 12.696/2012

 

Lei Menino Bernardo
Lei 13.010/2014

Portaria que regula o acesso de adolescentes em festas e boates:
Clique e faça o Download:
Portaria 1
Portaria 2
Autorização de viagem de Criança e Adolescente

Viagem Nacional

 

Viagem Internacional

 

Orientações da Coordenadoria da Infância e Juventude

 

Hospedagem de Crianças e Adolescentes

 

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016

 

Apoio
(16) 99704-9983
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